Regulamento "De carona com o SEU AMOR"

Regulamento "De carona com o SEU AMOR"

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DE CARONA COM O SEU AMOR CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.033245/2024 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SANTA CRUZ SHOPPING CENTER Endereço: FELIPE CARDOSO Número: 540 Bairro: SANTA CRUZ Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:23515-000 CNPJ/MF nº: 04.131.232/0001-30 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: RJ 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/04/2024 a 13/06/2024 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/04/2024 a 13/06/2024 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Início da troca no dia: de 09h do dia 25/04/2024 até 16h do dia 13/06/2024. Sorteio no dia 13/06/2024, às 17h. O Stand de Trocas permanecerá aberto durante o horário de funcionamento do Shopping no período de troca de notas, que se inicia em 25/04/2024, para que os clientes possam trocar suas notas por cupons e participar da promoção, estando garantido o atendimento dos consumidores que ainda estiverem na fila antes deste ser fechado, conforme horário combinado. Somente serão aceitas notas fiscais emitidas durante o período de 25 /04/2024 até 16h do dia 13/06/2024. Lista de Lojas Participantes e não participantes: vide no Stand de Trocas, ao lado deste Regulamento. Como participar Os clientes que apresentarem notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes durante o período de participação na promoção, de 09h do dia 25/04/2024 até 16h do dia 13/06/2024, no somatório de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, acompanhados do documento original de identificação com foto do cliente/comprador e de seu CPF, no interior do Shopping, terão direito de retirar 1 (um) cupom para participar da promoção referida acima. Para cada troca realizada aos domingos e feriados, os cupons serão dobrados. O Stand de Trocas da promoção estará localizado no mall do Shopping, sendo livre o acesso aos interessados. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) de compra(s) a promotora no Stand de Trocas de cupons a partir do dia 25/04/2024, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, informando seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail (se houver), endereço completo, cidade, estado e CEP) e apresentando original dos documentos de CPF e documento de identidade com foto, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteará 2 triciclos elétricos?” Resposta: ( ) Santa Cruz Shopping ( ) Outros. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, o consumidor não poderá reapresentá-los. Não será permitido utilizar notas fiscais de terceiros. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom (ns) de participação no Stand de Trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à Secretaria de Prêmios e Apostas/ME. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual shopping sorteará 2 triciclos elétricos? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 13/06/2024 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/04/2024 09:00 a 13/06/2024 16:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Felipe Cardoso NÚMERO: 540 BAIRRO: Santa Cruz MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 23515-000 LOCAL DA APURAÇÃO: No mall do shopping PRÊMIOS Página 2 de 3 c. d. e. Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 O mesmo contemplado ganhará: o1 TRICICLO ELÉTRICO Cadeira Recarregável Adulto 600w - Preto, no valor de R$ 7.919,12 o1 TRICICLO ELÉTRICO Cadeira Recarregável Adulto 600w - Vermelho, no valor de R$ 7.919,12 15.838,24 15.838,24 1 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 15.838,24 10 - FORMA DE APURAÇÃO: O sorteio será realizado às 17h do dia 13/06/2024, ao lado do balcão de trocas do Shopping, sendo livre o acesso aos interessados, mediante a retirada manual e aleatória de um cupom que, validado, dará direito à premiação. Após a realização do sorteio, o shopping fará a retirada manual e aleatória de mais um cupom reserva, o qual somente será utilizado no caso de desclassificação do cupom principal. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não serão admitidos: (a) Solicitar cadastro em nome de terceiro; (b) Utilização de cupom/nota fiscal de emitida em nome de pessoa jurídica ou utilização de cupom/nota fiscal de terceiros, à exemplo das notas coletadas no mall do shopping que não sejam de compras realizadas pelo próprio participante; (c) Notas fiscais cuja transação tenha sido feita fora do período de 9h do dia 25/04/2024 até 16h do dia 13/06/2024; (d) Cupons de outras empresas situadas fora do Shopping ou de lojistas não aderentes à promoção; (e) Não será permitida a participação de funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping, do Fundo de Promoção e Propaganda Shopping, funcionários da Administração, das lojas do Shopping, proprietários de lojas, funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha, seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha; (f) No caso de apresentação de mais de 03 (três) cupons emitidos no mesmo dia, o shopping reserva-se ao direito de consultar o acesso do participante no interior do Shopping, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. (g) Será desclassificado o cupom promocional que não estiver marcada a alternativa correta a resposta à pergunta formulada; 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será divulgado no ato da apuração e o contemplado será comunicado pela empresa por telefone em até 10 (dez) dias após o término da apuração. Também será enviado um comunicado através de telegrama e/ou e-mail no referido prazo. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A premiação será entregue, SEM ÔNUS ao contemplado, na Administração do Shopping, mediante agendamento prévio. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site do Shopping ou fone (21) 2418-9400, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Prazo: a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para entregar o prêmio ao contemplado. Cada ganhador deverá fornecer cópia da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto a Secretaria de Prêmios e Apostas/ME, conforme anexo VIII da Portaria MF 7638/2022 e assinar o recibo de entrega do prêmio. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta Secretaria de Prêmios e Apostas/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do contemplado para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. A premiação a ser distribuída destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping ou pelo fone (21) 2418-9400, de segunda a sexta, das 9h às 17h. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado no Stand de Trocas, no interior do Shopping, no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) bem como no site do shopping www.santacruzshopping-rio.com.br. Uso dos dados coletados (LGPD): Quando o Participante se cadastrar para participar da Promoção, deverá fornecer determinadas informações, algumas das quais podem ser informações pessoais para efeitos da lei brasileira. Se o Participante não fornecer essas informações, não será possível participar da promoção. O Participante concorda que a empresa promotora poderá coletar os seus dados cadastrais. A empresa promotora poderá utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as seguintes finalidades: a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde; b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes; Análise demográfica; Oferta de produtos, serviços e material institucional; Página 3 de 3 e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações; O Contemplado autoriza a empresa promotora o uso de seu nome e imagens, depoimentos concedidos, pelo prazo de um ano, a contar da apuração, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo. Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 08/04/2024 às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SBY.AZF.ETK